Concursos públicos · PAD · Servidores · Licitações
Defesa de candidatos em concursos públicos, de servidores em processos disciplinares e de empresas em licitações, além de ações contra atos ilegais da Administração Pública.
O advogado administrativista atua nas relações entre cidadãos, servidores e empresas e a Administração Pública: União, estados, municípios, autarquias e órgãos públicos. Essas relações seguem regras próprias, com princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição).
Quando um ato público é ilegal, desproporcional ou desrespeita o edital ou o devido processo, é possível questioná-lo na via administrativa ou no Judiciário. Nessa área, prazos curtos são comuns, por isso a análise rápida do caso faz diferença.
O edital vincula a Administração e os candidatos. Eliminações sem base no edital, critérios de correção não previstos, exames médicos ou físicos aplicados de forma irregular e falta de motivação podem ser questionados.
O Supremo Tribunal Federal fixou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação (RE 598.099, Tema 161). Para quem está fora das vagas, o direito surge em hipóteses específicas, como preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração (RE 837.311, Tema 784).
Quanto às provas, o Judiciário não substitui a banca examinadora na avaliação de respostas e notas, mas pode controlar a legalidade e a compatibilidade entre as questões e o conteúdo previsto no edital (RE 632.853, Tema 485). Por isso, a análise precisa identificar qual vício efetivamente pode ser levado à Justiça. Veja também a atuação como advogado militar, para concursos e carreiras das forças de segurança.
O servidor que responde a sindicância ou PAD tem direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição): ser informado das acusações, ter acesso aos autos, produzir provas, acompanhar depoimentos e apresentar defesa escrita. A falta de advogado no PAD não gera nulidade por si só (Súmula Vinculante 5 do STF), mas a defesa técnica costuma ser decisiva para apontar falhas de procedimento, prescrição e desproporção da penalidade.
No âmbito federal, a Lei 8.112/1990 prevê prazos de prescrição da ação disciplinar de cinco anos para demissão, dois anos para suspensão e 180 dias para advertência (art. 142). Estados e municípios têm estatutos próprios, que devem ser analisados em cada caso.
O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, com possibilidade de liminar (Lei 12.016/2009). O prazo para impetração é de 120 dias, contados da ciência do ato (art. 23), o que exige atenção desde o primeiro momento.
A Administração também responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa (art. 37, § 6º, da Constituição). As pretensões contra a Fazenda Pública prescrevem, em regra, em cinco anos (Decreto 20.910/1932).
Orientamos empresas na participação em licitações regidas pela Lei 14.133/2021: análise do edital, impugnações, habilitação, recursos contra inabilitação ou desclassificação e acompanhamento da execução dos contratos, incluindo reequilíbrio econômico-financeiro e defesa em processos de sanção.
O MSA atua como advogado administrativista em Recife/PE e em todo o Brasil, com atendimento presencial e online.
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