Indenizações · Danos morais · Contratos · Cobranças indevidas
Atuação em responsabilidade civil, ações de indenização, contratos, cobranças e negativação indevidas e conflitos patrimoniais entre pessoas e empresas.
O advogado civil cuida das relações entre pessoas e empresas: contratos, responsabilidade por danos, indenizações, cobranças e questões patrimoniais. Sempre que alguém descumpre um acordo ou causa um prejuízo, surgem direitos que podem ser exigidos, de forma amigável ou na Justiça.
O trabalho começa pela análise dos fatos e dos documentos. É ela que define se há fundamento para agir, qual o caminho mais adequado (notificação, acordo, Juizado Especial ou Justiça comum) e quais provas precisam ser reunidas desde o início.
Pelo Código Civil, quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927). Em algumas situações a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa: é o caso das atividades de risco previstas em lei (art. 927, parágrafo único) e dos fornecedores de produtos e serviços nas relações de consumo (arts. 12 e 14 do CDC).
A indenização pode abranger os danos materiais (o que se perdeu e o que se deixou de ganhar) e os danos morais, quando a situação atinge a honra, a imagem ou a dignidade da pessoa, como assegura o art. 5º, incisos V e X, da Constituição. Nem todo aborrecimento gera dano moral: a análise considera a gravidade do fato, suas consequências e a jurisprudência aplicável.
Há prazos para agir. Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Nas relações de consumo, o prazo para reparação por defeito do produto ou do serviço é de cinco anos (art. 27 do CDC).
Quem é cobrado por valor indevido em relação de consumo e paga tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). Fora das relações de consumo, quem demanda por dívida já paga também pode ser condenado a pagar o dobro (art. 940 do Código Civil).
A inclusão indevida do nome em cadastros de inadimplentes costuma gerar indenização por danos morais, sem necessidade de provar o prejuízo concreto. A exceção é quando a pessoa já tinha outra anotação legítima no momento da negativação (Súmula 385 do STJ). Saiba mais em o que fazer se seu nome for negativado injustamente.
Os contratos devem respeitar a função social e a boa-fé, da negociação à execução (arts. 421 e 422 do Código Civil). Uma revisão antes da assinatura identifica cláusulas desequilibradas, multas excessivas e lacunas que costumam gerar disputas depois.
Quando o contrato é descumprido, a parte prejudicada pode exigir o cumprimento ou pedir a resolução do contrato, em ambos os casos com indenização por perdas e danos (art. 475 do Código Civil). Em muitos casos, uma notificação extrajudicial bem fundamentada resolve o conflito sem processo.
Causas cíveis de menor complexidade de até 40 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 3º). Até 20 salários mínimos, a parte pode atuar sem advogado (art. 9º), mas a orientação técnica ajuda a definir o pedido, reunir as provas certas e evitar perder direitos. Causas maiores ou que exigem perícia seguem na Justiça comum.
O MSA atua como advogado civil em Recife/PE e em todo o Brasil, com atendimento presencial e online. Veja também a atuação como advogado do consumidor.
Precisa de um advogado civil?
Falar com um especialista