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Advogado Tributarista em Recife

Execução fiscal · Dívidas com o Fisco · Restituição de tributos

Defesa de pessoas físicas e empresas em execuções fiscais e cobranças tributárias, regularização de débitos, recuperação de tributos pagos indevidamente e planejamento tributário.

O advogado tributarista atua na relação entre contribuintes e o Fisco: Receita Federal, Procuradoria da Fazenda, Secretarias estaduais e municipais. A atuação vai da defesa em cobranças e execuções fiscais à recuperação de tributos pagos indevidamente e à organização tributária de empresas.

Muitas dívidas tributárias têm vícios que podem ser discutidos, como prescrição, decadência, erros de cálculo ou cobrança de tributo indevido. A análise da certidão de dívida ativa e do histórico do débito mostra quais caminhos estão disponíveis.

Como atuamos

O que faz o advogado tributarista

Execução fiscal

Recebi uma execução fiscal: como funciona a defesa

A execução fiscal segue a Lei 6.830/1980. Após a citação, o devedor pode pagar, parcelar ou garantir a dívida. Garantido o juízo, abre-se o prazo de 30 dias para os embargos à execução, que permitem discutir amplamente o débito (art. 16).

Quando a questão pode ser comprovada de plano, sem necessidade de produção de provas, como a prescrição ou a ilegitimidade do executado, é possível apresentar exceção de pré-executividade, sem exigência de garantia (Súmula 393 do STJ).

Em caso de bloqueio de contas, valores impenhoráveis podem ser liberados. É o caso, por exemplo, de salários e de quantias de até 40 salários mínimos depositadas em caderneta de poupança (art. 833, IV e X, do CPC).

Prazos

Prescrição e decadência de dívidas tributárias

O Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário (decadência, arts. 150, § 4º, e 173 do CTN) e, após a constituição definitiva, mais cinco anos para cobrá-lo (prescrição, art. 174 do CTN). Se a execução fica parada por falta de bens ou de localização do devedor, pode ocorrer a prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/1980), conforme os critérios fixados pelo STJ no REsp 1.340.553/RS (Tema 566). Dívidas prescritas podem ser extintas.

Regularização

Parcelamento, transação e certidões

O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) e, mantidos os pagamentos, permite obter certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN). A transação tributária (Lei 13.988/2020) pode oferecer descontos em juros e multas e prazos maiores, conforme os editais e a situação do contribuinte. Avaliar qual modalidade compensa exige comparar o valor total de cada alternativa.

Recuperação

Restituição de tributos pagos indevidamente

O contribuinte tem direito à restituição do tributo pago indevidamente ou a maior (art. 165 do CTN), no prazo de cinco anos contados do pagamento (art. 168 do CTN e LC 118/2005). Empresas podem, em muitos casos, compensar esses créditos com tributos devidos.

O MSA atua como advogado tributarista em Recife/PE e em todo o Brasil, atendendo pessoas físicas e empresas de forma presencial e online.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o advogado tributarista

O que faz um advogado tributarista?
Ele cuida da relação entre o contribuinte e o Fisco, tanto para reduzir o que se paga a mais quanto para defender de cobranças indevidas. Na prática, revisa os tributos pagos e busca a recuperação de valores, organiza o planejamento tributário dentro da lei, defende em autuações e execuções fiscais e conduz parcelamentos e negociações de dívidas. Também orienta empresas na escolha do regime de tributação, decisão que muda bastante o custo final. Atende pessoas físicas e jurídicas, com estratégias diferentes para cada perfil. Procure um ao receber uma autuação ou execução fiscal, porque os prazos são curtos e a demora pode gerar penhora e bloqueio de contas.
Recebi uma execução fiscal. O que fazer?
O mais importante é agir dentro do prazo, porque a execução fiscal tem etapas com datas rígidas e pode levar à penhora de bens e ao bloqueio de contas. Analisamos a dívida cobrada para verificar se o valor está correto, se já foi paga, se houve erro ou se o débito já está prescrito (perdeu o prazo de cobrança). A partir disso, apresentamos a defesa cabível: embargos à execução ou exceção de pré-executividade, conforme o caso. Também avaliamos a possibilidade de parcelamento para suspender a cobrança. Reunir guias, notificações e comprovantes ajuda a montar a melhor defesa.
É possível reduzir impostos de forma legal?
Sim. A redução legal da carga tributária se chama planejamento tributário e consiste em organizar as suas operações, ou as da empresa, para pagar apenas o que é devido, nem mais, nem menos. Isso pode envolver a escolha do regime de tributação mais adequado, o aproveitamento de créditos e a revisão do que vem sendo pago. Em muitos casos, encontramos tributos recolhidos a mais, que podem ser recuperados ou compensados. Tudo dentro da lei, sem sonegação. Analisamos a sua situação para apontar onde há oportunidade real de economia.
Posso parcelar dívidas com o Fisco?
Geralmente, sim. União, estados e municípios costumam oferecer programas de parcelamento, inclusive editais de transação e refinanciamentos com descontos em juros e multas para determinados débitos. O parcelamento normalmente suspende a cobrança e pode liberar bens bloqueados, o que traz fôlego enquanto se regulariza a situação. A melhor opção depende do tipo de tributo, do valor e do seu momento financeiro. Orientamos sobre as condições disponíveis e conduzimos a adesão e a negociação para você.
Atendem pessoas físicas e empresas?
Sim, atuamos tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Para pessoas físicas, tratamos de questões como imposto de renda, ITBI, IPTU e ITCMD (em heranças e doações), além de cobranças indevidas. Para empresas, cuidamos de planejamento tributário, defesa em autuações e execuções fiscais, recuperação de créditos e regularização de débitos. Cada perfil tem necessidades diferentes, e adaptamos a estratégia a cada caso. Seja você pessoa física ou jurídica, avaliamos a sua situação de forma individual.
Minha dívida com o Fisco pode estar prescrita?
Pode. Depois da constituição definitiva do crédito, o Fisco tem cinco anos para ajuizar a cobrança (art. 174 do CTN). Mesmo com a execução ajuizada, a paralisação do processo por falta de bens ou de localização do devedor pode levar à prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/1980). É preciso analisar as datas de cada débito.
Tive a conta bloqueada em execução fiscal. O que fazer?
É possível pedir a liberação dos valores impenhoráveis, como salário e quantias de até 40 salários mínimos em poupança (art. 833 do CPC), e discutir a própria dívida por embargos ou exceção de pré-executividade. Quanto antes o pedido for feito, menor o impacto no dia a dia.