Execução fiscal · Dívidas com o Fisco · Restituição de tributos
Defesa de pessoas físicas e empresas em execuções fiscais e cobranças tributárias, regularização de débitos, recuperação de tributos pagos indevidamente e planejamento tributário.
O advogado tributarista atua na relação entre contribuintes e o Fisco: Receita Federal, Procuradoria da Fazenda, Secretarias estaduais e municipais. A atuação vai da defesa em cobranças e execuções fiscais à recuperação de tributos pagos indevidamente e à organização tributária de empresas.
Muitas dívidas tributárias têm vícios que podem ser discutidos, como prescrição, decadência, erros de cálculo ou cobrança de tributo indevido. A análise da certidão de dívida ativa e do histórico do débito mostra quais caminhos estão disponíveis.
A execução fiscal segue a Lei 6.830/1980. Após a citação, o devedor pode pagar, parcelar ou garantir a dívida. Garantido o juízo, abre-se o prazo de 30 dias para os embargos à execução, que permitem discutir amplamente o débito (art. 16).
Quando a questão pode ser comprovada de plano, sem necessidade de produção de provas, como a prescrição ou a ilegitimidade do executado, é possível apresentar exceção de pré-executividade, sem exigência de garantia (Súmula 393 do STJ).
Em caso de bloqueio de contas, valores impenhoráveis podem ser liberados. É o caso, por exemplo, de salários e de quantias de até 40 salários mínimos depositadas em caderneta de poupança (art. 833, IV e X, do CPC).
O Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário (decadência, arts. 150, § 4º, e 173 do CTN) e, após a constituição definitiva, mais cinco anos para cobrá-lo (prescrição, art. 174 do CTN). Se a execução fica parada por falta de bens ou de localização do devedor, pode ocorrer a prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/1980), conforme os critérios fixados pelo STJ no REsp 1.340.553/RS (Tema 566). Dívidas prescritas podem ser extintas.
O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) e, mantidos os pagamentos, permite obter certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN). A transação tributária (Lei 13.988/2020) pode oferecer descontos em juros e multas e prazos maiores, conforme os editais e a situação do contribuinte. Avaliar qual modalidade compensa exige comparar o valor total de cada alternativa.
O contribuinte tem direito à restituição do tributo pago indevidamente ou a maior (art. 165 do CTN), no prazo de cinco anos contados do pagamento (art. 168 do CTN e LC 118/2005). Empresas podem, em muitos casos, compensar esses créditos com tributos devidos.
O MSA atua como advogado tributarista em Recife/PE e em todo o Brasil, atendendo pessoas físicas e empresas de forma presencial e online.
Precisa de um advogado tributarista?
Falar com um especialista